O numero de pessoas que cada imóvel pode acomodar é determinado pelo proprietário, este numero não deve ser ultrapassado. O locatário deve informar ao corretor o numero exato de pessoas(adultos, crianças e bebês)antes de fazer o contrato. É muito importante ter atenção a esta questão da capacidade máxima de ocupação dos imóveis para evitar multas e ou cancelamento do contrato.